sábado, 16 de agosto de 2008

Vistos

Todos os estrangeiros com residência no Brasil precisão, o visto, mesmo para uma permanência de curta duração ou apenas para trânsito.

Quando é requerido e concedido o visto de permanência temporária (até 90 dias), trata-se, neste caso, de um visto "Schengen". Isto significa, que o requerente poderá utilizar o seu visto por até 90 dias, para viajar pelos países do tratado "Schengen" sem precisar requerer outros vistos.

Os outros países que pertencem ao grupo "Schengen" são: França, Espanha, Portugal, Bélgica, os Países Baixos, Luxemburgo, Grécia, Austria, Itália, Noruega, Sueçia, Dinamarca, Finlandia, Islandia

O visto "Schengen" será emitido, no momento, pelo país do destino principal da viagem. Se não existe a possibilidade de indicar um país de destino principal para viagem, o visto poderá ser requerido junto da embaixada ou ao consulado do país para o qual você pensa em viajar primeiro.

Para fazer o pedido de visto, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • passaporte de viagem ou documente reconhecido de viagem, cuja validade ultrapassa por três meses o período de validade do visto requerido
  • a passagem de ida e volta com datas fixas, intrasferível e impossível de troca.

Em casos de viagens de visita e de turista:

  • comprovante de recursos financeiros (p.ex. cartão de crédito internacional, cheques de viagem, divisas etc.), assim como de seguro-doença com validade para todos os países de Schengen e que abrange todo o período de sua permanência.

Pode ocorrer que outros documentos sejam exigidos ainda. Se houver suspeita que a estadia como turista seja utilizada para executar atividades ilegais, a entrada no país poderá ser impedida.

Importante:

A saída para um país vizinho pouco antes do término do prazo e posterior reingresso na Alemanha não dá direito, em hipótese alguma, a mais uma permanência.

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